Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.687, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 52.663, de 24 de janeiro de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Secretaria de Saneamento e Energia;

II - Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE;

III - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS;

V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

VI - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

VII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;

VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Unidade de Gerenciamento do Programa UGP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.481, de 17 de dezembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2008.

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Decreto nº 52.687, de 1º de fevereiro de 2008

Decreto

1 de fevereiro de 2008

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de fevereiro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/02/2008

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Estrutura organizacional, Administração pública, Saneamento, Energia

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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