Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.687, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 52.663, de 24 de janeiro de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:
I - Secretaria de Saneamento e Energia;
II - Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE;
III - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS;
V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VI - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
VII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Unidade de Gerenciamento do Programa UGP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.481, de 17 de dezembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2008.
Decreto nº 52.687, de 1º de fevereiro de 2008
Decreto
1 de fevereiro de 2008
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
2 de fevereiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/02/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-02-01;52687
Estrutura organizacional, Administração pública, Saneamento, Energia
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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