Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.667, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 66-A a 66-G da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o 'caput' do artigo 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, mantidos os seus incisos: 'Artigo 426-A - O imposto será recolhido por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária e arroladas no § 2º (Lei 6.374/89, art. 2º, § 3º-A):' (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2008.

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Decreto nº 52.667, de 24 de janeiro de 2008

Decreto

24 de janeiro de 2008

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de janeiro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/01/2008

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Impostos, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação, Legislação tributária, Regulamento

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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