Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.654, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Revoga o Decreto nº 37.540, de 27 de setembro de 1993, que institui o Programa de Trabalho Indigenista e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas, o Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 37.540, de 27 de setembro de 1993.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2008.
Decreto nº 52.654, de 22 de janeiro de 2008
Decreto
22 de janeiro de 2008
Revoga o Decreto nº 37.540, de 27 de setembro de 1993, que institui o Programa de Trabalho Indigenista e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de janeiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/01/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-01-22;52654
Indígena, Políticas públicas, Legislação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
- José Henrique Reis Lobo — Secretário de Relações Institucionais
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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