Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.654, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Revoga o Decreto nº 37.540, de 27 de setembro de 1993, que institui o Programa de Trabalho Indigenista e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas, o Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 37.540, de 27 de setembro de 1993.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2008.

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Decreto nº 52.654, de 22 de janeiro de 2008

Decreto

22 de janeiro de 2008

Revoga o Decreto nº 37.540, de 27 de setembro de 1993, que institui o Programa de Trabalho Indigenista e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de janeiro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/01/2008

—

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Indígena, Políticas públicas, Legislação

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
  • José Henrique Reis Lobo — Secretário de Relações Institucionais
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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