Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.634, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Altera o Decreto nº 51.486, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.486, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, serão aplicados em 2008, considerando como fonte os também arrecadados nos respectivos anos.'. (NR) [Revogado]

Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, serão aplicados em 2009, considerando como fonte os também arrecadados nos respectivos anos. [Redação dada por Decreto nº 53.585, de 2008]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2008.

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Decreto nº 52.634, de 17 de janeiro de 2008

Decreto

17 de janeiro de 2008

Altera o Decreto nº 51.486, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de janeiro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-01-17;52634

Multa, Veículo automotor, Meio ambiente, Saneamento

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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