Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.634, DE 17 DE JANEIRO DE 2008
Altera o Decreto nº 51.486, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.486, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, serão aplicados em 2008, considerando como fonte os também arrecadados nos respectivos anos.'. (NR) [Revogado]
Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, serão aplicados em 2009, considerando como fonte os também arrecadados nos respectivos anos. [Redação dada por Decreto nº 53.585, de 2008]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2008.
Decreto nº 52.634, de 17 de janeiro de 2008
Decreto
17 de janeiro de 2008
Altera o Decreto nº 51.486, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de janeiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-01-17;52634
Multa, Veículo automotor, Meio ambiente, Saneamento
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x27bbcc88fb406dd1abb81ba2247ea7bd8c31d4bfcfb44a213471494117ee012b