Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.533, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Delega competências que especifica à Secretária de Saneamento e Energia

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o contrato firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e a União, Decreta:

Artigo 1º - Fica delegada à Secretária de Saneamento e Energia competência para:

I - assinar os instrumentos contratuais referentes ao Programa de Recuperação Ambiental de Mananciais, Urbanização de Favelas e Melhorias Urbanas Guarapiranga e Billings;

II - proceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal CAIXA, incluindo valores de contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte dos intervenientes executores, em conformidade com o Plano de Trabalho, para a execução de ações relativas ao programa a que se refere o inciso anterior.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Casa

Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2007.

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Decreto nº 52.533, de 26 de dezembro de 2007

Decreto

26 de dezembro de 2007

Delega competências que especifica à Secretária de Saneamento e Energia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de dezembro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2007

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-12-26;52533

Competência administrativa, Saneamento, Recursos financeiros, Meio ambiente

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
  • Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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