Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.454, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007
Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Relações Institucionais, as unidades que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Relações Institucionais as seguintes unidades: do 2º ao 9º andar, o 11º e 12º andares, do próprio estadual denominado Edifício Campanário, localizado na Rua Antonio de Godói, nº 122, Centro, nesta Capital, conforme descritas e caracterizadas nos autos do Processo GG-2120/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação dos Conselhos Estaduais da Condição Feminina, de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2007.
Decreto nº 52.454, de 6 de dezembro de 2007
Decreto
6 de dezembro de 2007
Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Relações Institucionais, as unidades que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de dezembro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-12-06;52454
Estrutura organizacional, Competência administrativa, Administração pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- José Henrique Reis Lobo — Secretário de Relações Institucionais
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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