Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.414, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 46.661, de 5 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Itajobi, de imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 46.661, de 5 de abril de 2002, parágrafo único com a seguinte redação: 'Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, consistente em um prédio do Ginásio Poliesportivo, poderá ser adaptado para o funcionamento de uma Escola Municipal.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2007.
Decreto nº 52.414, de 28 de novembro de 2007
Decreto
28 de novembro de 2007
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 46.661, de 5 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Itajobi, de imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de novembro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2007
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Administração pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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