Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.395, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor MARTIN H. RICHENHAGEN.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2007

Alberto Goldman

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2007.

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Decreto nº 52.395, de 26 de novembro de 2007

Decreto

26 de novembro de 2007

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de novembro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/11/2007

—

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Condecoração

original

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  • Alberto Goldman
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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