Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.380, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o Decreto nº 51.688, de 22 de março de 2007, que trata de regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que realizarem operações com leite esterilizado

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 38, § 6º e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação adiante indicada o artigo 2º do Decreto nº 51.688, de 22 de março de 2007: 'Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as operações realizadas de 1º de fevereiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007.' (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Secretária-adjunta, Respondendo Pelo Expediente

Da Secretaria de Economia e Planejamento

Carlos Americo Pacheco

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2007.

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Decreto nº 52.380, de 19 de novembro de 2007

Decreto

19 de novembro de 2007

Altera o Decreto nº 51.688, de 22 de março de 2007, que trata de regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que realizarem operações com leite esterilizado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de novembro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/11/2007

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-11-19;52380

Regime tributário, Leite, Tributação, Mercadoria, Serviço de transporte, Serviço de comunicação

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Maria Elizabeth Domingues Cechin — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
  • Carlos Americo Pacheco — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
  • Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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