Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.380, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera o Decreto nº 51.688, de 22 de março de 2007, que trata de regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que realizarem operações com leite esterilizado
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 38, § 6º e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação adiante indicada o artigo 2º do Decreto nº 51.688, de 22 de março de 2007: 'Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as operações realizadas de 1º de fevereiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007.' (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Secretária-adjunta, Respondendo Pelo Expediente
Da Secretaria de Economia e Planejamento
Carlos Americo Pacheco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2007.
Decreto nº 52.380, de 19 de novembro de 2007
Decreto
19 de novembro de 2007
Altera o Decreto nº 51.688, de 22 de março de 2007, que trata de regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que realizarem operações com leite esterilizado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de novembro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/11/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-11-19;52380
Regime tributário, Leite, Tributação, Mercadoria, Serviço de transporte, Serviço de comunicação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Maria Elizabeth Domingues Cechin — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
- Carlos Americo Pacheco — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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