Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.362, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007
Inclui o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, que institui a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, com a seguinte redação: 'Artigo 3º-A - O Governador do Estado, o Secretário-Chefe da Casa Civil e a Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo serão detentores da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, desde a investidura em seus cargos e função.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2007.
Decreto nº 52.362, de 13 de novembro de 2007
Decreto
13 de novembro de 2007
Inclui o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, que institui a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
14 de novembro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/11/2007
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-11-13;52362
Condecoração, Fundo público, Desenvolvimento social, Cultura
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xfaaabc43197f07991bc8805ac48e0c13045dcd019cfb82bf0cdcc66fba2d3a83