Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.362, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Inclui o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, que institui a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, com a seguinte redação: 'Artigo 3º-A - O Governador do Estado, o Secretário-Chefe da Casa Civil e a Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo serão detentores da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, desde a investidura em seus cargos e função.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2007.

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Decreto nº 52.362, de 13 de novembro de 2007

Decreto

13 de novembro de 2007

Inclui o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, que institui a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de novembro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/11/2007

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Condecoração, Fundo público, Desenvolvimento social, Cultura

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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