Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.360, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Institui o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Política de Desenvolvimento do Estado de São Paulo estabelece o objetivo de reforçar a competitividade da economia paulista e conseqüentemente ampliar sua capacidade de introduzir e difundir inovações; Considerando a importância de promover a inovação para facilitar a interação e cooperação entre ciência e indústria, e de melhorar a eficácia do gasto público em P&D e ampliar o gasto privado; Considerando a importância das parcerias públicoprivadas no incentivo à inovação, e especialmente o papel dos institutos de pesquisa paulistas como parceiros do setor privado; Considerando a importância de selecionar prioridades para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado; Considerando a necessidade de definir, com a participação do Governo, da comunidade de pesquisa de São Paulo e de representantes do setor privado, uma visão estratégica, de longo prazo, para o Sistema Paulista de Inovação, bem como melhorar sua coerência; e Considerando a decisão tomada em reunião do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, de 30 de agosto de 2007, a partir de proposta da Secretaria de Desenvolvimento, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento, o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para São Paulo, o qual deverá estabelecer objetivos, metas e meios para o desenvolvimento ordenado do Sistema Paulista de Inovação, portanto das relações entre universidades, institutos de pesquisa, empresas, organismos governamentais e demais instituições que contribuam para a inovação e difusão tecnológicas no âmbito do Estado e para a modernização e melhoria da gestão dos institutos públicos de pesquisa.

Artigo 2º - O Comitê Executivo de que trata este decreto será composto pelos seguintes membros:

I - o Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

II - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento;

III - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Ensino Superior;

IV - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão Pública;

V - o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo - USP;

VI - o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

VII - o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' - UNESP;

VIII - o Diretor do Instituto Butantan;

IX - o Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

X - o Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA);

XI - 3 (três) membros indicados pelo Secretário de Desenvolvimento, dentre pessoas ligadas ao setor empresarial.

§ 1º - A Secretaria de Desenvolvimento providenciará as condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa exercer as atribuições ora conferidas.

§ 2º - A presidência do Comitê Executivo será exercida pelo Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.

Artigo 3º - O Comitê Executivo fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de natureza consultiva com o objetivo de coletar e analisar dados que subsidiem a elaboração do Plano.

Parágrafo único - Parágrafo Único - O Comitê Executivo poderá elaborar termos de referência específicos e encomendar estudos e pareceres necessários para a elaboração do Plano.

Artigo 4º - O Comitê Executivo deverá apresentar ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, para aprovação, o Plano de CT&I para o Estado de São Paulo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua implantação.

Artigo 5º - As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Carlos Americo Pacheco

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2007.

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Decreto nº 52.360, de 13 de novembro de 2007

Decreto

13 de novembro de 2007

Institui o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de novembro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/11/2007

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-11-13;52360

Ciência e tecnologia, Inovação tecnológica, Planejamento governamental, Estrutura organizacional, Administração pública, Pesquisa científica, Parceria público-privada (PPP)

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Carlos Americo Pacheco — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
  • Sidney Beraldo — Secretário de Gestão Pública
  • Carlos Alberto Vogt — Secretário de Ensino Superior
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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