Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.261, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Municipalidade de Tanabi, de imóvel que especifica, situado naquele Município

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Municipalidade de Tanabi, do imóvel objeto da Transcrição nº 9.004, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tanabi, objeto do processo PGE-16847-509315/07.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à promoção de melhorias provisórias na infra-estrutura urbana do local, em especial de saneamento básico, viabilizando condições mínimas para os ocupantes do local.

Artigo 2º - A Municipalidade local ficará responsável por gerir a ocupação, impedindo sua ampliação, inclusive com a realização de cadastro, até que se conclua a análise fundiária em curso.

Parágrafo único - Nenhuma das medidas adotadas pela Municipalidade poderá ter caráter de irreversibilidade, nem configurar ato incompatível com a decisão proferida na ação de reintegração de posse da área ajuizada pelo Estado.

Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina e a obrigação da permissionária recompor os prejuízos oriundos do desatendimento de qualquer das obrigações que lhe forem impostas.

Artigo 4º - Caberá à Procuradoria Geral do Estado providenciar a regularização documental desse imóvel, praticando todos os atos legais necessários.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2007.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 52.261, de 18 de outubro de 2007

Decreto

18 de outubro de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Municipalidade de Tanabi, de imóvel que especifica, situado naquele Município

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de outubro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/10/2007

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-10-18;52261

Imóvel, Município, Saneamento básico, Infraestrutura urbana, Permissão de uso

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xf95a9d559f2c407da3a1a92cff1ee53a54b116641446a7804bc2d8ab3884f393

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes