Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.958, DE 4 DE JULHO DE 2007
Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica definida como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da soja.
Parágrafo único - A cultura referida neste artigo fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e demais normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2007.
Decreto nº 51.958, de 4 de julho de 2007
Decreto
4 de julho de 2007
Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de julho de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/07/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-07-04;51958
Agricultura, Soja
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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