Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.958, DE 4 DE JULHO DE 2007

Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica definida como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da soja.

Parágrafo único - A cultura referida neste artigo fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e demais normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2007.

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Decreto nº 51.958, de 4 de julho de 2007

Decreto

4 de julho de 2007

Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de julho de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/07/2007

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Agricultura, Soja

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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