Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.901, DE 15 DE JUNHO DE 2007

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-42/07, de 30 de março de 2007, e no Convênio ICMS-55/07, de 16 de maio de 2007, Decreta:

Artigo 1° - Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente da importação do exterior dos seguintes equipamentos, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12:

I - 1 (um) mamógrafo GE Alpha ST, fabricado pela General Eletric;

II - 3 (três) homogeinizadores de Sangue Modelo L & K BM 323, fabricados pela Ljungberg e Kogel AB, sem similar produzido no País.

Parágrafo único - A comprovação de inexistência de similar produzido no País, relativamente aos equipamentos referidos no inciso II, será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de junho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2007.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 51.901, de 15 de junho de 2007

Decreto

15 de junho de 2007

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de junho de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/06/2007

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-06-15;51901

Isenção tributária, Importação, Equipamento médico-hospitalar

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x1ca1ce25009669469df70fa52df3c94b1fee0f9f01f66ae5574fff8488ed4032

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes