Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.828, DE 22 DE MAIO DE 2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., imóveis necessários à reformulação do dispositivo da Rodovia Anhanguera - SP330, no km 103+600m com a Rodovia D. Pedro I (áreas complementares), situados no Município e Comarca de Campinas, neste Estado, no trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE01.330.103-6-D03/001, e memoriais descritivos, cons- tantes do processo ARTESP-5.460/2006-ST, necessários à reformulação do dispositivo da Rodovia Anhanguera - SP-330 no km 103+600m com a Rodovia D. Pedro I (áreas complementares), situados no Município e Comarca de Campinas, com área total de 32.405,10m 2 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.103-6-D03/001, acha-se na pista Sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, km 103+600m, Município e Comarca de Campinas, constando pertencer a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=326366,5170 e E=107266,1083, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 315°44'44', distância de 15,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37°12'37', distância de 90,70m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 207°44'0', distância de 94,32m; perfazendo uma área de 704,25m 2 (setecentos e quatros metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.103-6-D03/001, acha-se na pista Norte da Rodovia Anhanguera - SP330, km 103+600m, Município e Comarca de Campinas, constando pertencer a Bexma-Comercial Ltda. e/ou outros, Bispado de Campinas e/ou outros, Techno Park Campinas e/ou outros, Domingos Antonio Panuncio e/ou outros, João Pannuncio e/ou outros, Angelo Panuncio e/ou outros, Maria Panuncio e/ou outros, Antonio Panuncio e/ou outros, Carina Panuncio Bailo e/ou outros, Angelo Bailo e/ou outros, Luiz Panuncio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=326765,0000 e E=107700,0000, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 279°1'28', distância de 172,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 268°34'4', distância de 80,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248°11'55', distância de 53,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275°42'38', distância de 50,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303°22'45', distância de 346,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°21'21', distância de 329,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30°11'0', distância de 168,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 108°12'38', distância de 175,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 168°8'55', distância de 107,11m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 100°9'28', distância de 86,29m; perfazendo uma área de 31.700,85m 2 (trinta e um mil, setecentos metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2007.
Decreto nº 51.828, de 22 de maio de 2007
Decreto
22 de maio de 2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., imóveis necessários à reformulação do dispositivo da Rodovia Anhanguera - SP330, no km 103+600m com a Rodovia D. Pedro I (áreas complementares), situados no Município e Comarca de Campinas, neste Estado, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de maio de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/05/2007
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-05-22;51828
Desapropriação, Utilidade pública, Rodovia, Imóvel, Concessão de serviços públicos
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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