Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.800, DE 9 DE MAIO DE 2007

Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,Decreta:

Artigo 1° - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento APAS-2007 - 23° Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados, a ser realizado no período de 14 a 17 de maio de 2007, no pavilhão de exposições do Expo Center Norte, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, observado o dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto de cada estabelecimento, nos termos do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Parágrafo único Estão excluídas do disposto no 'caput' as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto será recolhido nos prazos e condições regulamentares.

Artigo 2° - Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:

I - em relação aos negócios firmados durante o evento, o contribuinte deverá:

emitir pedido de fornecimento da mercadoria em 3 (três) vias, entregando a 3a. via ao comprador;

apresentar ao fisco, observado o disposto no artigo 3°, 2 (duas) vias do pedido de fornecimento, das quais uma será devolvida com aposição de visto fiscal, para ser anexada à via fixa da Nota Fiscal a ser emitida antes da saída efetiva da mercadoria;

promover a saída da mercadoria até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2007;

II - na emissão da Nota Fiscal, deverá ser incluída no campo observações a expressão: 'Operação com base no Decreto n° (...) de (...) de (...) de 2007, conforme comprovante anexo à via fixa desta Nota';

III - lançar a Nota Fiscal referida no inciso II no livro de Registro de Saídas, indicando no campo 'Observações' o número deste decreto;

IV - estornar o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas, em decorrência do evento, no livro Registro de Apuração do ICMS do mês de maio de 2007, no código 008, e debitar o mesmo valor no mês de junho de 2007, no código 002, informando esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a este decreto.

Artigo 3° - A Secretaria da Fazenda manterá plantão fiscal durante o período do evento em recinto próprio do pavilhão de exposições, onde o contribuinte deverá cumprir o disposto no inciso I do artigo 2° e, ao final do evento, entregar relação de todos os negócios firmados nas condições deste decreto, indicando, no mínimo, o valor unitário de cada operação e o ICMS correspondente bem como as respectivas totalizações.

Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2007.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 51.800, de 9 de maio de 2007

Decreto

9 de maio de 2007

Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de maio de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2007

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-05-09;51800

Impostos, Tributação, Prazo, Mercadoria, Comércio, Congresso e convenção

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Alberto Goldman — Secretário de Desenvolvimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x78cf65d6ab36dbb6ade4f752b9dd6ea00e47f08cd8762b93bb9643d3c85df1b9

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes