Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.741, DE 9 DE ABRIL DE 2007

Transfere, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo para a Secretaria da Saúde, a Estação Especial da Lapa e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, com seus bens, equipamentos, direitos, obrigações e acervo, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, para a Secretaria da Saúde, integrando a Coordenadoria dos Serviços de Saúde, a Estação Especial da Lapa, organizada nos termos do Decreto nº 42.876, de 20 de fevereiro de 1998.

Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planej amento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2007.

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Decreto nº 51.741, de 9 de abril de 2007

Decreto

9 de abril de 2007

Transfere, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo para a Secretaria da Saúde, a Estação Especial da Lapa e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de abril de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2007

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Fundo público, Saúde pública, Estrutura organizacional, Órgão público

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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