Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.741, DE 9 DE ABRIL DE 2007
Transfere, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo para a Secretaria da Saúde, a Estação Especial da Lapa e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, com seus bens, equipamentos, direitos, obrigações e acervo, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, para a Secretaria da Saúde, integrando a Coordenadoria dos Serviços de Saúde, a Estação Especial da Lapa, organizada nos termos do Decreto nº 42.876, de 20 de fevereiro de 1998.
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planej amento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2007.
Decreto nº 51.741, de 9 de abril de 2007
Decreto
9 de abril de 2007
Transfere, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo para a Secretaria da Saúde, a Estação Especial da Lapa e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de abril de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2007
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Fundo público, Saúde pública, Estrutura organizacional, Órgão público
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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