Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.722, DE 2 DE ABRIL DE 2007
Fixa a frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo 'S-1' - 110 (cento e dez) veículos;
II - Grupo 'S-2' - 252 (duzentos e cinqüenta e dois) veículos;
III - Grupo 'S-3' - 53 (cinqüenta e três) veículos.
IV - Grupo 'S-4' - 27 (vinte e sete) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.501, de 8 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2007.
Decreto nº 51.722, de 2 de abril de 2007
Decreto
2 de abril de 2007
Fixa a frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de abril de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-04-02;51722
Carro oficial, Administração pública, Agronegócio
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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