Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.628, DE 2 DE MARÇO DE 2007
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, os Centros Estaduais de Análises Clínicas das Zonas Sul e Leste e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinados ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006:
I - o Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Sul - CEAC Zona Sul;
II - o Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Leste - CEAC Zona Leste.
Artigo 2º - Os Centros Estaduais de Análises Clínicas de que trata o artigo 1º deste decreto têm por finalidade a realização de exames laboratoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços dessa natureza prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde SUS/SP, no âmbito de suas áreas de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados nos Centros Estaduais de Análises Clínicas de que trata este decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2007.
Decreto nº 51.628, de 2 de março de 2007
Decreto
2 de março de 2007
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, os Centros Estaduais de Análises Clínicas das Zonas Sul e Leste e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de março de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/03/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-03-02;51628
Estrutura organizacional, Saúde pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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