Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.628, DE 2 DE MARÇO DE 2007

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, os Centros Estaduais de Análises Clínicas das Zonas Sul e Leste e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ficam criados, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinados ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006:

I - o Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Sul - CEAC Zona Sul;

II - o Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Leste - CEAC Zona Leste.

Artigo 2º - Os Centros Estaduais de Análises Clínicas de que trata o artigo 1º deste decreto têm por finalidade a realização de exames laboratoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços dessa natureza prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde SUS/SP, no âmbito de suas áreas de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados nos Centros Estaduais de Análises Clínicas de que trata este decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2007.

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Decreto nº 51.628, de 2 de março de 2007

Decreto

2 de março de 2007

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, os Centros Estaduais de Análises Clínicas das Zonas Sul e Leste e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de março de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/03/2007

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-03-02;51628

Estrutura organizacional, Saúde pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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