Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
Torna insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007, que dá nova redação aos dispositivos que especifica dos Decretos nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007, prevalecendo o Decreto nº 51.553, de 9 de fevereiro de 2007.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.
Decreto nº 51.620, de 27 de fevereiro de 2007
Decreto
27 de fevereiro de 2007
Torna insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007, que dá nova redação aos dispositivos que especifica dos Decretos nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de fevereiro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-02-27;51620
Ato administrativo, Legislação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Sidney Beraldo — Secretário de Gestão Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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