Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Torna insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007, que dá nova redação aos dispositivos que especifica dos Decretos nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007, prevalecendo o Decreto nº 51.553, de 9 de fevereiro de 2007.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.

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Decreto nº 51.620, de 27 de fevereiro de 2007

Decreto

27 de fevereiro de 2007

Torna insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007, que dá nova redação aos dispositivos que especifica dos Decretos nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de fevereiro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2007

—

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Ato administrativo, Legislação

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Sidney Beraldo — Secretário de Gestão Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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