Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.617, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, que fixa a estrutura básica da Polícia Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A alínea 'a' do inciso I do artigo 34 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: 'a) as provas que, pela sua natureza, exijam o manuseio e análise direta do examinador somente serão identificadas após avaliação;'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.
Decreto nº 51.617, de 27 de fevereiro de 2007
Decreto
27 de fevereiro de 2007
Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, que fixa a estrutura básica da Polícia Civil
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de fevereiro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-02-27;51617
Polícia civil, Estrutura organizacional
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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