Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.617, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, que fixa a estrutura básica da Polícia Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A alínea 'a' do inciso I do artigo 34 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: 'a) as provas que, pela sua natureza, exijam o manuseio e análise direta do examinador somente serão identificadas após avaliação;'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.

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Decreto nº 51.617, de 27 de fevereiro de 2007

Decreto

27 de fevereiro de 2007

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, que fixa a estrutura básica da Polícia Civil

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de fevereiro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2007

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-02-27;51617

Polícia civil, Estrutura organizacional

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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