Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.522, DE 29 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no grau de Grã-Cruz.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2007.

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Decreto nº 51.522, de 29 de janeiro de 2007

Decreto

29 de janeiro de 2007

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de janeiro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2007

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-01-29;51522

Ordem honorífica, Corpo de bombeiros, Polícia militar

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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