Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.519, DE 29 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre o apoio administrativo e financeiro às Secretarias de Estado criadas pela Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades objeto de transferência pelo Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que ainda não foi editada a lei orçamentária para o exercício de 2007; Considerando a necessidade de se assegurar a normalidade do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual; e Considerando o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, e no § 3º do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968, Decreta:

Artigo 1º - Até que entre em vigor a lei orçamentária para o exercício de 2007 e seja dado cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007:

I - para fins de execução orçamentária e financeira: os direitos e obrigações referidos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007, permanecerão afetos aos órgãos de origem;

b) as entidades abrangidas pelo artigo 4º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, deverão observar a situação vigente em 31 de dezembro de 2006;

II - as unidades e atividades abrangidas pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, bem como as Secretarias de Estado criadas pela Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, terão assegurada a prestação de apoio administrativo e financeiro pelos órgãos de origem.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2007.

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Decreto nº 51.519, de 29 de janeiro de 2007

Decreto

29 de janeiro de 2007

Dispõe sobre o apoio administrativo e financeiro às Secretarias de Estado criadas pela Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades objeto de transferência pelo Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de janeiro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2007

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Administração pública, Orçamento público, Estrutura organizacional

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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