Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.404, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar a Promotoria de Justiça

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de um terreno com área de 324,00m 2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados)e respectivas benfeitorias, situado na Quadra D, nº 17, Quarteirão 67, Loteamento Vila Santana, no Município e Comarca de Sumaré, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar a Promotoria de Justiça, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na Matrícula nº 26.793, Fl. 01, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, tendo como proprietário Antonio Alexandre França e Outros, a saber: 'Mede 12,00m de frente para Rua 2 (Atual Rua Santos Dumont, nº 78), igual medida nos fundos, por 27,00m de frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 324,00m 2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), confrontando com os lotes 16, 18, 5 e 6.'.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2006.

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Decreto nº 51.404, de 21 de dezembro de 2006

Decreto

21 de dezembro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar a Promotoria de Justiça

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-12-21;51404

Utilidade pública, Desapropriação, Imóvel, Ministério público, Organização judiciária

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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