Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Altera dispositivos dos decretos que especifica e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1ª - O artigo 2º do Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006, que fixa a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.'. (NR)

Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 50.959, de 14 de julho de 2006, que fixa a frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 9º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.'. (NR)

Artigo 3º - O artigo 2º do Decreto nº 51.183, de 11 de outubro de 2006, que fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.'. (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2006.

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Decreto nº 51.395, de 21 de dezembro de 2006

Decreto

21 de dezembro de 2006

Altera dispositivos dos decretos que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-12-21;51395

Saúde, Administração pública, Servidor público

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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