Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 'IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos e em parte da Região de Governo de Registro;'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2006.

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Decreto nº 51.361, de 13 de dezembro de 2006

Decreto

13 de dezembro de 2006

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-12-13;51361

Polícia militar, Estrutura organizacional

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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