Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.356, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - É admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, a instituição Polícia Militar do Estado de São Paulo, no grau de Grã-Cruz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2006.
Decreto nº 51.356, de 13 de dezembro de 2006
Decreto
13 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
14 de dezembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-12-13;51356
Ordem honorífica, Polícia militar
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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