Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.356, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - É admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, a instituição Polícia Militar do Estado de São Paulo, no grau de Grã-Cruz.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2006.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 51.356, de 13 de dezembro de 2006

Decreto

13 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-12-13;51356

Ordem honorífica, Polícia militar

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x164ac3dd4d1143cc21eced111c4b29b5c9f970f068221d79af4b29990129da31

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes