Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.340, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel com área de 2.520,00m 2 (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados) e benfeitorias, localizado na Rua Adolfo Samuel, nº 81-A, Bairro Jardim Santa Inês, nesta Capital, conforme identificado nos autos dos processos GS2033/06-SSP e GDOC-16875-243641/2006-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para a instalação da sede do 1º Batalhão de Policia Ambiental, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2006.
Decreto nº 51.340, de 7 de dezembro de 2006
Decreto
7 de dezembro de 2006
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de dezembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/12/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-12-07;51340
Administração pública, Segurança pública, Polícia militar
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Tacca Junior — Secretário da Fazenda
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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