Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.325, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
Inclui o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, com a seguinte redação: '§ 6º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2006.
Decreto nº 51.325, de 4 de dezembro de 2006
Decreto
4 de dezembro de 2006
Inclui o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de dezembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-12-04;51325
Pessoa com deficiência, Aconselhamento, Estrutura organizacional, Mandato, Servidor público
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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