Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.325, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

Inclui o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, com a seguinte redação: '§ 6º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2006.

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Decreto nº 51.325, de 4 de dezembro de 2006

Decreto

4 de dezembro de 2006

Inclui o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-12-04;51325

Pessoa com deficiência, Aconselhamento, Estrutura organizacional, Mandato, Servidor público

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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