Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.275, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Dá denominação de Desembargador Luis Ambra a unidade escolar da Secretaria da Educação localizada no Distrito de Vila Curuça
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - A Escola Estadual Jardim Nazareth, no Distrito de Vila Curuça, Município de São Paulo, da Diretoria de Ensino - Região Leste 2, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto nº 50.498, de 24 de janeiro de 2006, passa a denominar-se Escola Estadual Desembargador Luis Ambra.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
2006.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de
Decreto nº 51.275, de 16 de novembro de 2006
Decreto
16 de novembro de 2006
Dá denominação de Desembargador Luis Ambra a unidade escolar da Secretaria da Educação localizada no Distrito de Vila Curuça
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de novembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/11/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-11-16;51275
Escola, Educação, Ensino público
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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