Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.248, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo ARTESP, da Secretaria dos Transportes [Revogado]
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades: [Revogado]
I - Grupo 'B' - 1 (um) veículo; [Revogado]
II - Grupo 'S-1' - 5 (cinco) veículos; [Revogado]
III - Grupo 'S-2' - 4 (quatro) veículos; [Revogado]
IV - Grupo 'S-4' - 41 (quarenta e um) veículos. [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.511, de 25 de fevereiro de 2004. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2006.
- Revogação Decreto nº 54.940, de 2009
Decreto nº 51.248, de 7 de novembro de 2006
Decreto
7 de novembro de 2006
Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo ARTESP, da Secretaria dos Transportes
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de novembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/2006
Decreto nº 54.940, de 2009
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-11-07;51248
Veículo automotor, Agência reguladora, Serviço público, Transporte
original
—
- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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