Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.243, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, o inciso IX, com a seguinte redação: 'IX - Secretaria da Educação.'.

Artigo 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Carmen Vitória Amadi Annunziato

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2006.

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Decreto nº 51.243, de 3 de novembro de 2006

Decreto

3 de novembro de 2006

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de novembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/11/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-11-03;51243

Estrutura organizacional

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Carmen Vitória Amadi Annunziato — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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