Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.243, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006
Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, o inciso IX, com a seguinte redação: 'IX - Secretaria da Educação.'.
Artigo 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Carmen Vitória Amadi Annunziato
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2006.
Decreto nº 51.243, de 3 de novembro de 2006
Decreto
3 de novembro de 2006
Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de novembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/11/2006
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-11-03;51243
Estrutura organizacional
original
—
- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Carmen Vitória Amadi Annunziato — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x8fed082987bade44d18b5ca12bee44b44f18fc485b6952de8c9aaf9f77d2fdc7