Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.205, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, áreas situadas nos Bairros Formicida e São Caetaninho, Município e Comarca de Ribeirão Pires, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, duas áreas de propriedade particular, medindo o total de 416,71m 2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), situadas nos Bairros Formicida e São Caetaninho, Município e Comarca de Ribeirão Pires, necessárias àquela companhia, destinadas à implantação de duas estações elevatórias de esgoto, partes integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, que constam pertencer à empresa SIPASA S/A Empreendimentos e Administração e a Guido Vecchi (Compromissário: Alarico Suhadolink e Outros), com as medidas, os limites e as confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP CT GII - 009/02 e CT GII047/02 e memoriais descritivos, referentes aos Cadastros SABESP nº 0110/039 e 0110/041, constantes do processo SERHS-1.109/06, assim descritas:
I - Área 1 (A-B-C-D-A) = 256,00m 2, com a seguinte descrição perimétrica: 'Parte de um terreno, de formato quadrangular, localizado à Rua Capitão José Gallo, Bairro Formicida, pertencente à matrícula 22.896 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires - SP, representada no desenho SABESP CT-GII-009/02; com as seguintes medidas e confrontações: 16,00m de frente para o antigo alinhamento lateral da Rua Capitão José Gallo, por 16,00m de ambos os lados e fundos, onde confronta com o remanescente, terreno este distante 96,03m da divisa com a propriedade de Aurélio Carpinelli.';
II - Área 2 (1-2-3-4-5-1) = 160,71m 2, com a seguinte descrição perimétrica: 'Parte de uma gleba situada no Bairro São Caetaninho, Município e Comarca de Ribeirão Pires-SP, representada no desenho SABESP CTGII-047-02; tendo seu início no ponto, aqui designado, 1, situado no alinhamento projetado da Estrada da Cooperativa, distante 47,80m de uma Rua sem denominação (prolongamento da Rua Caiçara); deste segue confrontando com o remanescente por 9,00m até o ponto, aqui designado, 2,; segue à direita com ângulo interno de 90º00'00' por 13,00m até o ponto, aqui designado, 3; segue à direita com ângulo interno de 90º00'00' por 10,17m até o ponto, aqui designado, 4; segue à direita com ângulo interno de 145º51'28' por 6,33m até o ponto, aqui designado, 5, sendo que confronta desde o ponto 1 com o remanescente; segue à direita, acompanhando o alinhamento predial da Estrada da Cooperativa com ângulo interno de 90º00'00' por 11,41m até o ponto, aqui designado, 1, encerrando uma área de 160,71m 2.'.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2006.
Decreto nº 51.205, de 19 de outubro de 2006
Decreto
19 de outubro de 2006
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, áreas situadas nos Bairros Formicida e São Caetaninho, Município e Comarca de Ribeirão Pires, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de outubro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/10/2006
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-10-19;51205
Utilidade pública, Servidão administrativa, Desapropriação, Saneamento básico
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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