Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.203, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixas de terra situadas no Bairro da Pedreira, Município e Comarca de São Paulo, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra de propriedade particular, com área total de 2.713,60m 2 (dois mil, setecentos e treze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situadas no Bairro da Pedreira, Município e Comarca de São Paulo, necessárias àquela companhia, destinadas à implantação de coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, que constam pertencer aos Espólios de Golfarb Bernardo e de Nadyr Gollo e Outros, ambos tendo como compromissário a empresa Porto de Areia Sete Praias Ltda., com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CT-GII-072/05, e respectivos memoriais descritivos, referentes aos Cadastros SABESP nºs 1739/015 e 1739/016, constantes do processo SERHS-825/06, assim especificadas:
I - Faixa 1 - Constituída de duas áreas medindo o total de 1.142,63m 2 (cadastro 1739/015), descritas da seguinte forma:
a) área 1 (1-2-3-4...23-24-25-26-1) = 996,53m 2, a saber: 'Faixa de terra localizada em uma gleba formada pelo lote 12 e parte dos lotes 11C e 13 da quadra 6, da planta geral, pertencente à matrícula 276.977 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT GII-072/05, tendo início no ponto aqui designado, 1, na divisa do lote 7 da quadra 5 com o córrego Tabôa; segue confrontando com o lote 7 por 2,80m, até o ponto, aqui designado, 2; deflete à direita com azimute 207º31'46' por 24,71m, até o ponto, aqui designado, 3; segue com o azimute 140º23'33' por 7,13m, até o ponto, aqui designado, 4; segue com o azimute 197º54'52' por 42,57m, até o ponto, aqui designado, 5; segue com o azimute 204º04'43' por 27,55m, até o ponto, aqui designado, 6; segue com o azimute 93º25'22' por 34,85m, até o ponto, aqui designado, 7; deflete à direita e segue pelo atual alinhamento da Rua Rust, por 3,10m até o ponto, aqui designado, 8; deflete à direita com o azimute 273º25'22' por 35,19m, até o ponto, aqui designado, 9; segue com o azimute 204º04'43' por 41,44m, até o ponto, aqui designado, 10; segue com o azimute 231º56'41' por 39,78m, até o ponto, aqui designado, 11; segue com o azimute 207º21'06' por 42,59m, até o ponto, aqui designado, 12; segue com o azimute 224º51'44' por 22,59m, até o ponto, aqui designado, 13; segue com o azimute 203º29'50' por 42,96m, até o ponto, aqui designado, 14, situado à 132,38m da Estrada da Pedreira, sendo que confronta, desde o ponto 2, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com terrenos compromissados a Fernando Guareschi, por 4,38m, até o ponto, aqui designado, 15; deflete à direita com o azimute 23º29'50' por 40,33m, até o ponto, aqui designado, 16; segue com o azimute 44º51'44' por 22,70m, até o ponto, aqui designado, 17; segue com o azimute 27º21'06' por 42,78m, até o ponto, aqui designado, 18; segue com o azimute 51º56'41' por 16,35m, até o ponto, aqui designado, 19; segue com o azimute 305º08'06' por 4,09m, até o ponto, aqui designado, 20, sendo que confronta, desde o ponto 15, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo Córrego Tabôa por 3,33m até o ponto, aqui designado, 21; deflete à direita com o azimute 125º08'06' por 4,50m, até o ponto, aqui designado, 22; deflete à direita com o azimute 51º56'41' por 20,22m, até o ponto, aqui designado, 23; segue com o azimute 24º04'43' por 71,45m, até o ponto, aqui designado, 24; segue com o azimute 17º54'52' por 40,72m, até o ponto, aqui designado, 25; segue com o azimute 320º23'33' por 7,21m, até o ponto, aqui designado, 26, sendo que confronta, desde o ponto 21, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo Córrego Tabôa por 28,00m, até o ponto 1, origem da presente descrição, encerrando uma área de 996,53m 2.';
b) área 2 (62-63-64-65-66-62) = 146,10m 2, a saber: 'Faixa de terra localizada em uma gleba formada pelo lote 12 e parte dos lotes 11C e 13 da quadra 6, da planta geral, pertencente à matrícula 276.977 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT GII-072/02, partindo de um ponto situado na divisa do lote 11b, distante 115,80m do lote 7 da quadra 5, segue pelo alinhamento da Rua Francisco Bonfim por 28,50m até o ponto, aqui designado, 62, início da presente descrição; deste segue pelo alinhamento final da Rua Francisco Bonfim, por 5,65m até o ponto, aqui designado, 63; deflete à direita com azimute 244º55'22' por 3,00m, até o ponto, aqui designado, 64; segue com o azimute 333º48'34' por 48,26m, até o ponto, aqui designado, 65; segue com o azimute 48º33'20' por 3,11m, até o ponto, aqui designado, 66; segue com o azimute 153º48'34' por 43,48m, até o ponto, aqui designado, 62, sendo que confronta em toda a sua extensão com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 146,10m 2.';
II - Faixa 2 - Constituída de três áreas medindo o total de 1.570,97m 2 (cadastro 1739/016), descritas da seguinte forma:
a) área 1 (45-46-47-48-45) = 177,02m 2, a saber: 'Faixa de terra localizada em um terreno, lotes 16 e 17 da quadra 6, no Sítio Eldorado, pertencente à matrícula 65.326 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT GII072/05, tendo início no ponto, aqui designado, 45, situado na divisa com terrenos desapropriados pela 'Light', distante 189,60m da Estrada da Pedreira, atualmente Rua Josephina Gianinni Elias - Dona Bimba; segue pela citada divisa por 3,14m, até o ponto, aqui designado, 46; deflete à direita com azimute 50º43'48' por 55,29m, até o ponto, aqui designado, 47; segue com o azimute 74º51'28' por 7,34m, até o ponto, aqui designado, 48; segue com o azimute 230º43'48' por 62,90m, até o ponto, aqui designado, 45, sendo que confronta, desde o ponto 46, com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 177,02m 2.';
b) área 2 (27-37-38-39-40-41-42-43-44-28-27) = 612,57m 2, a saber: 'Faixa de terra localizada em um terreno, lotes 16 e 17 da quadra 6, no Sítio Eldorado, pertencente à matrícula 65.326 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT GII-072/05, tendo início no ponto, aqui designado, 27, situado na divisa com propriedade de Olavo Lacerda, distante 108,13m da Estrada da Pedreira, atual Rua Josephina Gianinni - Dona Bimba; segue com azimute 234º52'20' por 30,78m, até o ponto, aqui designado, 37; segue com o azimute 219º27'36' por 81,46m, até o ponto, aqui designado, 38; segue com o azimute 223º38'10' por 59,07m, até o ponto, aqui designado, 39; segue com o azimute 230º43'48' por 31,70m, até o ponto, aqui designado, 40; segue com o azimute 278º44'01' por 4,04m, até o ponto, aqui designado, 41; segue com o azimute 50º43'48' por 34,21m, até o ponto, aqui designado, 42; segue com o azimute 43º38'10' por 58,77m, até o ponto, aqui designado, 43; segue com o azimute 39º27'36' por 81,78m, até o ponto, aqui designado, 44; segue com o azimute 54º52'20' por 30,55m, até o ponto, aqui designado, 28, sendo que confronta, desde o ponto 27, com área da mesma propriedade; deflete à direita com o azimute 312º49'04', confrontando com Olavo Lacerda, por 3,07m, até o ponto, aqui designado, 27, encerrando a área de 612,57m 2.';
c) área 3 (27-28-29-30-31-32-15-14-33-34-35-3627) = 781,38m 2, a saber: 'Faixa de terra localizada em um terreno, parte da quadra nº 6 em Eldorado, no Bairro da Pedreira, no Sítio Eldorado, pertencente à matrícula 13.289 do 11º Cartório de Imóveis da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT GII-072/05, tendo início no ponto, aqui designado, 27, situado na divisa com o lote 16 da quadra 6, distante 108,13m da Estrada da Pedreira; segue pela citada divisa por 3,07m, até o ponto, aqui designado, 28; segue à direita com o azimute 54º52'20' por 117,28m, até o ponto, aqui designado, 29; segue com o azimute 79º28'14' por 70,29m, até o ponto, aqui designado, 30; segue com o azimute 2º02'06' por 28,97m, até o ponto, aqui designado, 31; segue com o azimute 38º24'50' por 40,22m, até o ponto, aqui designado, 32; segue com o azimute 23º29'50' por 4,47m, até o ponto, aqui designado, 15, sendo que confronta, desde o ponto 28, com área da mesma propriedade; segue à direita, pela divisa com Bernardo Goldfarb, por 4,38m, até o ponto, aqui designado, 14; segue à direita com azimute 203º29'50' por 1,68m, até o ponto, aqui designado, 33; segue com o azimute 218º24'50' por 39,63m, até o ponto, aqui designado, 34; segue com o azimute 182º02'06' por 30,39m, até o ponto, aqui designado, 35; segue com o azimute 259º28'14' por 72,04m, até o ponto, aqui designado, 36; segue com o azimute 234º52'20' por 115,99m, até o ponto, aqui designado, 27, sendo que confronta, desde o ponto 14, com área da mesma propriedade, encerrando a área de 781,38m 2 '.'
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2006.
Decreto nº 51.203, de 19 de outubro de 2006
Decreto
19 de outubro de 2006
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixas de terra situadas no Bairro da Pedreira, Município e Comarca de São Paulo, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de outubro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/10/2006
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-10-19;51203
Competência administrativa, Recurso administrativo, Trânsito, Desapropriação, Servidão administrativa, Saneamento básico
original
—
- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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