Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.153, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Major Brigadeiro-do-Ar APRÍGIO EDUARDO DE MOURA AZEVEDO, Comandante Militar do Sudeste, do Exército Brasileiro, no grau de Grã-Cruz.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 2006.

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Decreto nº 51.153, de 4 de outubro de 2006

Decreto

4 de outubro de 2006

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de outubro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-10-04;51153

Ordem honorífica, Condecoração, Administração pública

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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