Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.142, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006

Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.

Parágrafo único - As consignações averbadas na vigência do Convênio Caixa do Trabalhador, celebrado com a Caixa Econômica Federal, serão mantidas até a total liquidação dos contratos pendentes.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da extinção do convênio referido no artigo 1º do Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2006

Cláudio Lembo

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

2006.

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de

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Decreto nº 51.142, de 29 de setembro de 2006

Decreto

29 de setembro de 2006

Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de setembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/09/2006

—

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Convênio

original

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  • Cláudio Lembo
  • Luiz Tacca Junior — Secretário da Fazenda
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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