Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.142, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.
Parágrafo único - As consignações averbadas na vigência do Convênio Caixa do Trabalhador, celebrado com a Caixa Econômica Federal, serão mantidas até a total liquidação dos contratos pendentes.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da extinção do convênio referido no artigo 1º do Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2006
Cláudio Lembo
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
2006.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de
Decreto nº 51.142, de 29 de setembro de 2006
Decreto
29 de setembro de 2006
Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de setembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/09/2006
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Convênio
original
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- Cláudio Lembo
- Luiz Tacca Junior — Secretário da Fazenda
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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