Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.119, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
Atribui competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação de representação que especifica e dá providência correlata
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação, a título de representação, com base nos artigos 135, inciso III, e 141 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a servidores em exercício na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.
Artigo 2º - O inciso II do artigo 22 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 'II - conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação a servidores, inclusive aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, designados para missão, serviço ou estudo fora do Estado, ressalvada a competência específica do Procurador Geral do Estado em relação à matéria;'. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2006.
Decreto nº 51.119, de 15 de setembro de 2006
Decreto
15 de setembro de 2006
Atribui competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação de representação que especifica e dá providência correlata
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de setembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/09/2006
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-09-15;51119
Competência administrativa, Servidor público
original
—
- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x37f7bf161fca1ca501639e3d691767ec28ff50184be28c45bdf80ff4dc25da61