Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.119, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

Atribui competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação de representação que especifica e dá providência correlata

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação, a título de representação, com base nos artigos 135, inciso III, e 141 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a servidores em exercício na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.

Artigo 2º - O inciso II do artigo 22 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 'II - conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação a servidores, inclusive aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, designados para missão, serviço ou estudo fora do Estado, ressalvada a competência específica do Procurador Geral do Estado em relação à matéria;'. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2006.

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Decreto nº 51.119, de 15 de setembro de 2006

Decreto

15 de setembro de 2006

Atribui competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação de representação que especifica e dá providência correlata

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de setembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/09/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-09-15;51119

Competência administrativa, Servidor público

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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