Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.097, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito da Mooca, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 02 (dois) lotes e construção existente de propriedade particular, com área total aproximada de 1.793,00m 2 (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados), situado no Distrito da Mooca, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal constantes do processo provisório CDHU205.055/05 (Código nº 5.758.008.204), a saber: 'Imóvel localizado no alinhamento da Rua dos Campineiros, nºs 687 e 701, Distrito da Mooca, Município e Comarca de São Paulo, tendo 25,00m de frente, no alinhamento da referida rua; do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, mede 76,00m confrontando com espólio de Olívio D' Assumpção Ferreira e Luiza de Jesus Ferreira; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, mede 66,00m confrontando com quem de direito; nos fundos confronta com espólio de Olívio D' Assumpção Ferreira e Luiza de Jesus Ferreira e Conde Alvares Penteado ou sucessores, fechando área de 1.793,00m 2 (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados).'

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2006.

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Decreto nº 51.097, de 6 de setembro de 2006

Decreto

6 de setembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito da Mooca, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de setembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/09/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-09-06;51097

Desapropriação, Interesse coletivo, Imóvel, Habitação, Desenvolvimento urbano, Política urbana

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Antonio Bueno — Secretário da Habitação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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