Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.049, DE 14 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,Decreta:

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor MIGUEL SROUGI, no grau de Grã-Cruz.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2006.

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Decreto nº 51.049, de 14 de agosto de 2006

Decreto

14 de agosto de 2006

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de agosto de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/08/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-08-14;51049

Ordem honorífica, Condecoração, Mérito, Administração pública

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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