Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.049, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,Decreta:
Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor MIGUEL SROUGI, no grau de Grã-Cruz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2006.
Decreto nº 51.049, de 14 de agosto de 2006
Decreto
14 de agosto de 2006
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de agosto de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/08/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-08-14;51049
Ordem honorífica, Condecoração, Mérito, Administração pública
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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