Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.985, DE 21 DE JULHO DE 2006

Institui Grupo de Trabalho para examinar sugestões de aprimoramento do Decreto nº 50.889, de 16 de junho de 2006, que dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e compensação da área de reserva legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo [Revogado]

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho para examinar sugestões de aprimoramento do Decreto nº 50.889, de 16 de junho de 2006, indicando as providências que se fizerem necessárias em relação à matéria. [Revogado]

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho é composto dos seguintes membros: [Revogado]

I - da Secretaria do Meio Ambiente: [Revogado]

a) José Goldemberg, Secretário do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação dos trabalhos; [Revogado]

b) Silvia Helena Nogueira do Nascimento, da Consultoria Jurídica da Pasta; [Revogado]

c) Antonio Luiz Lima de Queiroz, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN; [Revogado]

II - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Maria Christina Martha Godoy e Luiz Orlando de Barros Segala, da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário; [Revogado]

III - da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP: [Revogado]

a) João Guilherme Sabino Ometto; [Revogado]

b) Nelson Pereira dos Reis. [Revogado]

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos de que trata a alínea 'a' do inciso I deste artigo poderá ser delegada a critério do Secretário do Meio Ambiente. [Revogado]

Artigo 3º - Poderão participar de reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame. [Revogado]

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Governador do Estado relatório de conclusão dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste decreto. [Revogado]

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Alberto José Macedo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.

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Decreto nº 50.985, de 21 de julho de 2006

Decreto

21 de julho de 2006

Institui Grupo de Trabalho para examinar sugestões de aprimoramento do Decreto nº 50.889, de 16 de junho de 2006, que dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e compensação da área de reserva legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de julho de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2006

Decreto nº 51.006, de 2006

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-07-21;50985

Grupo de trabalho, Reserva legal, Meio ambiente, Imóvel rural

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Alberto José Macedo Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • José Goldemberg — Secretário do Meio Ambiente
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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