Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.935, DE 3 DE JULHO DE 2006
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 50.520, de 16 de fevereiro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.520, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Parágrafo único - O imóvel de que trata o'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação de escolas para atender à demanda da região.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2006.
Decreto nº 50.935, de 3 de julho de 2006
Decreto
3 de julho de 2006
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 50.520, de 16 de fevereiro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de julho de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/07/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-07-03;50935
Bens públicos, Município, Educação, Administração pública
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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