Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.915, DE 28 DE JUNHO DE 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Parágrafo único - O imóvel de que trata o'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação de uma escola de qualificação profissional.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 2006.

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Decreto nº 50.915, de 28 de junho de 2006

Decreto

28 de junho de 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de junho de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-06-28;50915

Bens públicos, Município, Administração pública

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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