Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.915, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel que especifica
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Parágrafo único - O imóvel de que trata o'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação de uma escola de qualificação profissional.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 2006.
Decreto nº 50.915, de 28 de junho de 2006
Decreto
28 de junho de 2006
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de junho de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-06-28;50915
Bens públicos, Município, Administração pública
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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