Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.884, DE 16 DE JUNHO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, as áreas que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. EMTU e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, as áreas localizadas no Terminal Metropolitano de São Mateus e nas Estações de Santo Amaro-Linha C, Guaianazes-Linha E, Perus e Piqueri-Linha A, conforme identificadas nos autos do processo SS-950/2006.

Parágrafo único - As áreas de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento de atividades do Programa Dose Certa, por meio da implantação de 'Farmácia Dose Certa'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2006.

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Decreto nº 50.884, de 16 de junho de 2006

Decreto

16 de junho de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, as áreas que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de junho de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/06/2006

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Permissão de uso, Bens públicos, Transporte público, Saúde pública, Programa de governo

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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