Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.859, DE 6 DE JUNHO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários às Obras de Duplicação na Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no km 104+600m ao km 106+320m, situados no Município e Comarca de Limeira, no trecho que especifica e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE06.147.104-6-D03/002 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-5.380/06-ST, necessários às Obras de Duplicação na Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no km 104+600m ao km 106+320m, localizados no Município e Comarca de Limeira, com área total de 8.772,44m 2 (oito mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/002, acha-se localizada no lado esquerdo do Km 105+170 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Frederico Guilherme Ivers e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.504.773,7179 e E=257.132,2805, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 106º56'07', distância de 39,79m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 124º20'28', distância de 30,15m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 180º10'11', distância de 13,43m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 300º07'54', distância de 73,55m; segmento 05-01, em linha reta com azimute 7º44'15', distância de 5,15m, perfazendo uma área de 777,78m 2;

II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/02, acha-se localizada no lado esquerdo do Km 105+529 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Lucia Helena Guzzi Oliviere e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.504.956,1947 e E=256.703,1696, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 114º09'49', distância de 105,14m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 202º01'12', distância de 4,82m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 292º02'46', distância de 45,17m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 202º43'02', distância de 9,55m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 292º02'45', distância de 60,00m; segmento 06-01, em linha reta com azimute 22º43'02', distância de 18,26m, perfazendo uma área de 1.284,44m 2;

III - Área 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/002, acha-se localizada no lado esquerdo do Km 105+646 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Wilson Benedito Rachioni e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.505.094,7864 e E=256.394,5211, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 114º10'52', distância de 120,01m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 114º07'13', distância de 56,35m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 114º11'57', distância de 150,00m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 202º47'10', distância de 18,72m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 336º05'16', distância de 13,74m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 292º02'47', distância de 39,88m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 203º40'10', distância de 4,01m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 292º02'47', distância de 35,05m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 24º58'26', distância de 4,01m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 292º02'47', distância de 66,15m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 293º54'47', distância de 54,61m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 294º11'20', distância de 120,00m; segmento 13-01, em linha reta com azimute 20º01'13', distância de 15,06m, perfazendo uma área de 4.624,47m 2;

IV - Área 4: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/002, acha-se localizada no lado direito do Km 106+275 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Dobrasil Corte e Dobra Ltda. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.505.188,7108 e E=256.103,3689, sendo constituída pelos segmentos seguintes: segmento 01-02, em linha reta com azimute 262º17'11', distância de 32,46m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 53º35'27', distância de 32,51m; segmento 03-01, em linha reta com azimute 158º05'36', distância de 16,10m, perfazendo uma área de 253,37m 2;

V - Área 5: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/002, acha-se localizada no lado direito do Km 105+491 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cecilia Julia Duarte Coraccio Machado Gomes e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.505.003,0390 e E=256.745,0636, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 113º52'08', distância de 114,10m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 162º10'18', distância de 13,92m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 294º07'21', distância de 150,09m; segmento 04-01, em linha reta com azimute 93º51'13', distância de 28,45m, perfazendo uma área de 1.332,38m 2;

VI - Área 6: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/002, acha-se localizada no lado direito do Km 105+370 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cecilia Julia Duarte Coraccio Machado Gomes e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.504.920,9160 e E=256.922,6580, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 114º04'10', distância de 50,00m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 204º04'10', distância de 10,00m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 294º04'10', distância de 50,00m; segmento 04-01, em linha reta com azimute 24º04'10', distância de 10,00m, perfazendo uma área de 500,00m 2.

Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2006.

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Decreto nº 50.859, de 6 de junho de 2006

Decreto

6 de junho de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários às Obras de Duplicação na Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no km 104+600m ao km 106+320m, situados no Município e Comarca de Limeira, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de junho de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/06/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-06-06;50859

Desapropriação, Utilidade pública, Rodovia, Obras públicas, Imóvel, Concessão de serviços públicos

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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