Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.826, DE 25 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre medidas relativas à alienação dos imóveis mencionados na Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Compete à Secretaria de Economia e Planejamento a conclusão dos procedimentos licitatórios já instaurados para alienação dos imóveis relacionados no Anexo II da Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, e daqueles que, por aplicação do disposto no artigo 19 da mencionada lei, porventura tenham passado à titularidade da Fazenda do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.

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Decreto nº 50.826, de 25 de maio de 2006

Decreto

25 de maio de 2006

Dispõe sobre medidas relativas à alienação dos imóveis mencionados na Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de maio de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/2006

—

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Alienação de bens, Parceria público-privada (PPP), Licitação

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Carvalho Braga — Secretário de Economia e Planejamento
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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