Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.826, DE 25 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre medidas relativas à alienação dos imóveis mencionados na Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Compete à Secretaria de Economia e Planejamento a conclusão dos procedimentos licitatórios já instaurados para alienação dos imóveis relacionados no Anexo II da Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, e daqueles que, por aplicação do disposto no artigo 19 da mencionada lei, porventura tenham passado à titularidade da Fazenda do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.
Decreto nº 50.826, de 25 de maio de 2006
Decreto
25 de maio de 2006
Dispõe sobre medidas relativas à alienação dos imóveis mencionados na Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de maio de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-05-25;50826
Alienação de bens, Parceria público-privada (PPP), Licitação
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Carvalho Braga — Secretário de Economia e Planejamento
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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