Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.790, DE 12 DE MAIO DE 2006

Dá denominação à estação Tietê da Linha 1 - Azul da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A estação Tietê da Linha 1 - Azul da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ passa a denominar-se 'Estação Portuguesa - Tietê'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2006.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 50.790, de 12 de maio de 2006

Decreto

12 de maio de 2006

Dá denominação à estação Tietê da Linha 1 - Azul da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de maio de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/05/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-05-12;50790

Transporte público, Metrô

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x296082c38af577b89e1bd3e0d1b873b85a1a663d7944ba21fab7e3f1ddd6cbda

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes