Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.786, DE 11 DE MAIO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 16 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 16 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 16 - A credencial será cancelada:
I - após a conclusão do estágio, cujo prazo é de 2 (dois) anos;
II - se o estagiário descumprir qualquer dos prazos fixados no artigo 12 ou fizer constar do termo do compromisso declaração falsa;
III - se o estagiário registrar, durante o ano civil, mais de 10 (dez) faltas consecutivas ou 20 (vinte) interpoladas, injustificadamente;
IV - se o estagiário, no desempenho de suas funções, praticar ato de indisciplina ou improbidade;
V - a pedido do estagiário, observado, na hipótese, o disposto no artigo 310, inciso III, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963;
VI - com a conclusão do curso, tratando-se de estagiário admitido na forma do artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 23.703, de 25 de julho de 1985, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 34.462, de 27 de dezembro de 1991;
VII - com a inscrição do estagiário no Quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único - Ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo, a credencial poderá ser cancelada, após a conclusão do curso, a juízo da autoridade competente.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2006.

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Decreto nº 50.786, de 11 de maio de 2006

Decreto

11 de maio de 2006

Dá nova redação ao artigo 16 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de maio de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/05/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-05-11;50786

Estágio, Estudante, Direito, Procuradoria, Administração pública

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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