Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.779, DE 10 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre Identificação de função de Chefia específica da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação 'pro labore', a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Investigador de Polícia, a função de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do 13º Distrito Policial de Campinas, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 47.046, de 2 de setembro de 2002.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
'XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 130 (cento e trinta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 56 (cinqüenta e seis);
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);
1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);
h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desa-
parecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;'. (NR)

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2006.

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Decreto nº 50.779, de 10 de maio de 2006

Decreto

10 de maio de 2006

Dispõe sobre Identificação de função de Chefia específica da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de maio de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/05/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-05-10;50779

Estrutura organizacional, Polícia civil

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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