Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.744, DE 25 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre o uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes e dá providências correlatas [Revogado]
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a expedição de autorizações de uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes, por solicitação de terceiros. [Revogado]
Parágrafo único - Excepcionalmente, mediante justificativa e pagamento do valor fixado para fins de ressarcimento de despesas com a manutenção e a conservação do espaço, poderá ser autorizado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil o uso do auditório Ulysses Guimarães para eventos promovidos por terceiros. [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2006.
Decreto nº 50.744, de 25 de abril de 2006
Decreto
25 de abril de 2006
Dispõe sobre o uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de abril de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/04/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-04-25;50744
Administração pública, Bens públicos
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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