Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.738, DE 18 DE ABRIL DE 2006

Institui o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas [Revogado]

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância da atuação conjunta e sintonizada da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública nas ocorrências que exigem imediata e adequada ação, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Fica instituído o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública. [Revogado]

Artigo 2º - O Comitê para Otimização de Ações Conjuntas tem as seguintes atribuições: [Revogado]

I - compartilhar informações, conhecimentos e experiências que colaborem para a adequada abordagem das ocorrências no âmbito de atuação da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública; [Revogado]

II - articular providências para o desenvolvimento de ações conjuntas com vista à prevenção e, quando for o caso, à efetiva solução de ocorrências no âmbito de atuação da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública; [Revogado]

III - contribuir para a contínua melhoria da ação do Estado no sentido da manutenção da urbanidade nos ambientes onde atuam a Secretaria da Administração Penitenciária, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Secretaria da Segurança Pública. [Revogado]

Artigo 3º - O Comitê para Otimização de Ações Conjuntas é composto dos seguintes membros: [Revogado]

I - Governador do Estado, que é seu Presidente; [Revogado]

II - Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu VicePresidente; [Revogado]

III - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; [Revogado]

IV - Secretário da Segurança Pública; [Revogado]

V - Secretário da Administração Penitenciária. [Revogado]

§ 1º - Em seus impedimentos, o Presidente do Comitê será substituído pelo Vice-Presidente. [Revogado]

§ 2º - Os membros de que tratam os incisos III a V deste artigo têm como suplentes os Secretários Adjuntos das respectivas Pastas. [Revogado]

§ 3º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante. [Revogado]

§ 4º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões: pessoas que representem: o Poder Judiciário; o Ministério Público; representantes de outros órgãos e entidades públicos, de entidades privadas ou do terceiro setor, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. [Revogado]

§ 5º - O Comitê poderá, ainda, convocar para participar de suas reuniões representantes das seguintes entidades vinculadas à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: [Revogado]

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo 'José Gomes da Silva' - ITESP; [Revogado]

Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM-SP. [Revogado]

§ 6º - As reuniões do Comitê serão secretariadas por servidor indicado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, que lavrará as atas. [Revogado]

Artigo 4º - Para apoiar o desempenho de suas atribuições, o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas poderá: [Revogado]

I - solicitar informações junto a órgãos e entidades; [Revogado]

II - contar com Grupos de Trabalho e/ou com a participação de profissionais da Administração Pública. [Revogado]

Parágrafo único - Os Grupos de Trabalho a que se refere o inciso II deste artigo serão instituídos, com prazo determinado, mediante resolução do Secretário- Chefe da Casa Civil, na qualidade de Vice-Presidente do Comitê. [Revogado]

Artigo 5º - A Casa Civil adotará as providências necessárias à instalação e ao adequado funcionamento do Comitê para Otimização de Ações Conjuntas. [Revogado]

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2006.

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Decreto nº 50.738, de 18 de abril de 2006

Decreto

18 de abril de 2006

Institui o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/04/2006

Decreto nº 70.047, de 2025

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-04-18;50738

Segurança pública, Justiça

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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