Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.738, DE 18 DE ABRIL DE 2006
Institui o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas [Revogado]
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância da atuação conjunta e sintonizada da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública nas ocorrências que exigem imediata e adequada ação, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública. [Revogado]
Artigo 2º - O Comitê para Otimização de Ações Conjuntas tem as seguintes atribuições: [Revogado]
I - compartilhar informações, conhecimentos e experiências que colaborem para a adequada abordagem das ocorrências no âmbito de atuação da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública; [Revogado]
II - articular providências para o desenvolvimento de ações conjuntas com vista à prevenção e, quando for o caso, à efetiva solução de ocorrências no âmbito de atuação da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública; [Revogado]
III - contribuir para a contínua melhoria da ação do Estado no sentido da manutenção da urbanidade nos ambientes onde atuam a Secretaria da Administração Penitenciária, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Secretaria da Segurança Pública. [Revogado]
Artigo 3º - O Comitê para Otimização de Ações Conjuntas é composto dos seguintes membros: [Revogado]
I - Governador do Estado, que é seu Presidente; [Revogado]
II - Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu VicePresidente; [Revogado]
III - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; [Revogado]
IV - Secretário da Segurança Pública; [Revogado]
V - Secretário da Administração Penitenciária. [Revogado]
§ 1º - Em seus impedimentos, o Presidente do Comitê será substituído pelo Vice-Presidente. [Revogado]
§ 2º - Os membros de que tratam os incisos III a V deste artigo têm como suplentes os Secretários Adjuntos das respectivas Pastas. [Revogado]
§ 3º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante. [Revogado]
§ 4º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões: pessoas que representem: o Poder Judiciário; o Ministério Público; representantes de outros órgãos e entidades públicos, de entidades privadas ou do terceiro setor, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. [Revogado]
§ 5º - O Comitê poderá, ainda, convocar para participar de suas reuniões representantes das seguintes entidades vinculadas à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: [Revogado]
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo 'José Gomes da Silva' - ITESP; [Revogado]
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM-SP. [Revogado]
§ 6º - As reuniões do Comitê serão secretariadas por servidor indicado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, que lavrará as atas. [Revogado]
Artigo 4º - Para apoiar o desempenho de suas atribuições, o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas poderá: [Revogado]
I - solicitar informações junto a órgãos e entidades; [Revogado]
II - contar com Grupos de Trabalho e/ou com a participação de profissionais da Administração Pública. [Revogado]
Parágrafo único - Os Grupos de Trabalho a que se refere o inciso II deste artigo serão instituídos, com prazo determinado, mediante resolução do Secretário- Chefe da Casa Civil, na qualidade de Vice-Presidente do Comitê. [Revogado]
Artigo 5º - A Casa Civil adotará as providências necessárias à instalação e ao adequado funcionamento do Comitê para Otimização de Ações Conjuntas. [Revogado]
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2006.
- Revogação Decreto nº 70.047, de 2025
Decreto nº 50.738, de 18 de abril de 2006
Decreto
18 de abril de 2006
Institui o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de abril de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/04/2006
Decreto nº 70.047, de 2025
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-04-18;50738
Segurança pública, Justiça
original
—
- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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